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STJ reconhece que Fazenda Pública pode pedir falência após execução fiscal frustrada

Entendimento supera posição anterior e amplia o arsenal processual em cenários de insolvência

Publicada em 24 fev, 2026

STJ reconhece que Fazenda Pública pode pedir falência após execução fiscal frustrada

A Terceira Turma do STJ reconheceu a legitimidade e o interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência de sociedade empresária quando a execução fiscal, ajuizada previamente, se mostra infrutífera — isto é, quando não se identificam bens penhoráveis apesar das diligências.

 

O tribunal destacou que a medida não cria “privilégio”, mas assegura instrumento processual compatível com quadro de insolvência comprovada, desde que a via executiva específica tenha sido previamente acionada e esgotada. E, em chave pragmática, afirmou que negar essa possibilidade poderia colocar o credor público em desvantagem em relação a credores privados, especialmente após evolução legislativa que reforçou a participação do Fisco no microssistema falimentar.

 

A decisão aponta o caráter inclusivo da Lei de Falências ao conferir legitimidade a “qualquer credor” e ao admitir que créditos reclamáveis em falência sustentem o pedido, além de mencionar dispositivos de integração do crédito público ao processo falimentar.

 

Este precedente tende a aumentar o custo de permanecer inadimplente sem bens localizáveis. Para devedores com execução fiscal frustrada, a falência pode passar a ser um risco mais concreto, com efeitos reputacionais e operacionais, como o vencimento antecipado de contratos, restrição de crédito e impacto em cadeias de fornecimento. Para credores privados, o cenário pode alterar a dinâmica de negociações, porque a iniciativa do Fisco pode precipitar uma crise de solvência formal.

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