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STJ julga cobrança duplicada de honorários em embargos fiscais

STJ definirá se o contribuinte deve pagar honorários duas vezes ao desistir de embargos para aderir a parcelamento tributário

Publicada em 1 abr, 2025

STJ julga cobrança duplicada de honorários em embargos fiscais

A 1ª Seção do STJ analisará em recurso repetitivo a possibilidade de dupla condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a programa de parcelamento tributário.

 

A dúvida central é se, para a mesma dívida, cabem honorários de sucumbência pela desistência da ação e honorários administrativos já previstos no parcelamento​. O rito repetitivo, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, suspendeu os processos sobre o tema até o julgamento definitivo. Essa uniformização de entendimento busca evitar decisões divergentes sobre a cobrança duplicada.

 

O tema ganhou relevância devido ao grande volume de processos sobre a questão: só no Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia mais de 1,6 mil ações semelhantes tramitando. 

 

Em 2024, a 2ª Turma do STJ decidiu em caso concreto que, se o parcelamento já prevê honorários, não cabe nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios na esfera judicial, evitando a cobrança duplicada. Essa posição reflete entendimento de que tal duplicidade configuraria bis in idem, repetição indevida do encargo. Em suma, procura-se impedir que o contribuinte arque duas vezes com honorários pela mesma dívida tributária.

 

A uniformização do entendimento pelo STJ deve ser benéfica para a segurança jurídica no campo tributário. Para os contribuintes, a decisão evita oneração excessiva e dá maior previsibilidade aos custos dos parcelamentos fiscais.

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