STJ define incidência de adicional da Cofins-Importação sobre produtos farmacêuticos
Tema 1380 impacta clínicas, hospitais, estabelecimentos odontológicos, importadoras e empresas do setor de saúde
Publicada em 27 mai, 2026

O Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, a incidência do adicional da Cofins-Importação sobre produtos farmacêuticos destinados a clínicas, hospitais e estabelecimentos odontológicos, inclusive em hipóteses de alíquota zero da contribuição.
A controvérsia, tratada no Tema 1380, possui relevância direta para o setor de saúde e para empresas que importam ou adquirem produtos farmacêuticos em cadeias sujeitas ao adicional. A discussão envolve a interpretação da legislação da Cofins-Importação e seus efeitos sobre operações com produtos sujeitos a tratamentos tributários diferenciados.
Segundo a análise divulgada em boletim tributário recente, a definição do STJ ocorreu sem modulação de efeitos até o momento. Isso aumenta a importância da revisão de operações passadas, contratos de fornecimento, custos de importação e eventuais discussões administrativas ou judiciais em andamento.
Na prática, a decisão pode elevar o custo tributário de produtos utilizados por clínicas, hospitais e estabelecimentos odontológicos, com possíveis reflexos em precificação, margens, contratos de fornecimento e planejamento de compras.
Empresas que atuam no setor devem revisar o tratamento fiscal adotado nas importações e avaliar se existem contingências a reconhecer ou estratégias defensivas ainda possíveis, especialmente em operações de maior volume ou com histórico de questionamento fiscal.
O julgamento do Tema 1380 reforça a necessidade de acompanhamento permanente da jurisprudência tributária por empresas do setor de saúde. Importadoras, distribuidoras, clínicas e hospitais devem revisar sua matriz de custos e suas políticas fiscais para evitar autuações, provisões insuficientes ou repasses contratuais mal estruturados.


