STF fixa teto para multa isolada em obrigações acessórias
Julgamento do Tema 487 - RE 640.452/RO define o teto de 60% para multa isolada
Publicada em 14 nov, 2025

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 487 (RE 640.452/RO), fixando em até 60% do valor do tributo o percentual máximo da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória.
O caso em análise envolvia a Eletronorte, que havia sido multada em 40% sobre o valor de uma operação de combustível (óleo diesel) pelo Estado de Rondônia, situação considerada desproporcional pelos contribuintes. O STF reconheceu que multas superiores a esse teto violam os princípios da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
No voto vencedor, o ministro Dias Toffoli propôs esse limite de 60% (com até 100% em casos agravantes, como dolo ou reincidência), posição seguida pela maioria dos ministros. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia sugerido teto mais restrito (20%), mas acabou vencido nesse ponto. Ao final, o placar do julgamento foi favorável ao limite de 60%, com modulação dos efeitos da decisão. Também foi reforçado que essa regra não se aplica retroativamente para modificar execuções fiscais já consolidadas.
Diante desta decisão, novas penalidades eventualmente impostas em percentual superior ao estabelecido pelo STF poderão ser questionadas com base em decisão com aplicabilidade em âmbito nacional.

