STF deverá definir modulação de efeitos da tese do século
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do prazo de dois anos para ajuizamento de ações rescisórias fundamentadas em suas decisões.
Publicada em 2 abr, 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a proposição de ações rescisórias com base em decisões posteriores da própria Corte. Especificamente, discute-se a validade da expressão "cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Essa análise ocorre no contexto de três processos: a Ação Rescisória (AR) 2876, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e o Recurso Extraordinário (RE) 586068.
A questão central é determinar se o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão original ou da decisão posterior do STF que declare a inconstitucionalidade de norma ou interpretação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado essas ações rescisórias para contestar decisões favoráveis a contribuintes em casos como a "tese do século", que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O desfecho desse julgamento é aguardado com expectativa, pois poderá redefinir os limites temporais e as condições para a proposição de ações rescisórias, impactando a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais transitadas em julgado.

