← Ver todas as notícias

STF determina que Congresso regulamente imposto sobre grandes fortunas (ADO 55)

Decisão reabre debate sobre tributo previsto na Constituição há décadas.

Publicada em 18 nov, 2025

STF determina que Congresso regulamente imposto sobre grandes fortunas (ADO 55)

O STF reconheceu que há omissão do Congresso Nacional quanto à criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição.

 

Na sessão de 6 de novembro de 2025 (ADO 55), por maioria, a Corte julgou procedente o pedido do PSOL, declarando a omissão do Legislativo na regulamentação desse imposto. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (substituído pelo ministro André Mendonça), não estava presente no julgamento, mas o entendimento majoritário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, com Alexandre de Moraes presidindo.

 

A decisão exige que o Congresso edite a lei complementar que institua e regulamente o IGF, sem fixar prazo específico. Os ministros Luiz Fux (vencido, por achar a ADO improcedente) e Flávio Dino (voto vencido em parte, apenas sobre prazo) não foram suficientes para impedir o reconhecimento de omissão. Portanto, o STF não criou o tributo, apenas determinou que o Parlamento cumpra o que a Constituição já prevê. A Corte destacou a competência exclusiva da União para esse imposto, mas lembrou que sua instituição não é obrigatória – cabe ao Congresso decidir as regras.

 

Na prática, a decisão não gera cobrança imediata de novo imposto, mas abre caminho para que o IGF seja debatido no Legislativo. Para empresas e investidores, é um sinal de que podem surgir projetos de lei tratando do IGF nos próximos anos.

NEWSLETTER
RECEBA NOVIDADES EM SUA CAIXA DE E-MAIL
Rafael Wang © 2026 Todos os direitos reservados.