STF determina que Congresso regulamente imposto sobre grandes fortunas (ADO 55)
Decisão reabre debate sobre tributo previsto na Constituição há décadas.
Publicada em 18 nov, 2025

O STF reconheceu que há omissão do Congresso Nacional quanto à criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição.
Na sessão de 6 de novembro de 2025 (ADO 55), por maioria, a Corte julgou procedente o pedido do PSOL, declarando a omissão do Legislativo na regulamentação desse imposto. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (substituído pelo ministro André Mendonça), não estava presente no julgamento, mas o entendimento majoritário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, com Alexandre de Moraes presidindo.
A decisão exige que o Congresso edite a lei complementar que institua e regulamente o IGF, sem fixar prazo específico. Os ministros Luiz Fux (vencido, por achar a ADO improcedente) e Flávio Dino (voto vencido em parte, apenas sobre prazo) não foram suficientes para impedir o reconhecimento de omissão. Portanto, o STF não criou o tributo, apenas determinou que o Parlamento cumpra o que a Constituição já prevê. A Corte destacou a competência exclusiva da União para esse imposto, mas lembrou que sua instituição não é obrigatória – cabe ao Congresso decidir as regras.
Na prática, a decisão não gera cobrança imediata de novo imposto, mas abre caminho para que o IGF seja debatido no Legislativo. Para empresas e investidores, é um sinal de que podem surgir projetos de lei tratando do IGF nos próximos anos.

