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STF analisará lei estadual que responsabiliza marketplaces por ICMS

Plataformas de venda virtual podem ser obrigadas a pagar ICMS em lugar de vendedores omitentes; decisão terá efeito nacional.

Publicada em 30 set, 2025

STF analisará lei estadual que responsabiliza marketplaces por ICMS

O Supremo Tribunal Federal aceitou recurso de repercussão geral para julgar a constitucionalidade de uma lei fluminense que obriga marketplaces e intermediadores de pagamento a recolher ICMS sempre que o vendedor não emitir nota fiscal na venda de mercadorias.

 

Em outras palavras, se um lojista de internet não cumprir obrigações fiscais, a plataforma de e-commerce pode ser responsabilizada pelo tributo. A eventual validação dessa lei terá alcance nacional, pois outros estados têm dispositivos semelhantes. Caso mantida, a regra transferiria custos e responsabilidades às empresas de tecnologia que intermediam transações.

 

Se confirmada, essa exigência obrigará os marketplaces a controlar rigorosamente a emissão de notas fiscais pelos vendedores, onerando sua operação. As plataformas terão alto custo não só por pagarem o tributo, mas por manter toda uma infraestrutura de compliance para fiscalizar terceiros.

 

Em último caso, esses custos extras podem ser repassados aos vendedores por meio de aumentos de taxas ou comissões cobradas nas vendas. A decisão do STF, portanto, definirá o quanto de ônus fiscal os intermediários de comércio eletrônico devem suportar.

 

Para empresas de tecnologia, lojas virtuais e contadores do setor de e-commerce, esse julgamento é crucial. Uma eventual imposição formal de pagamento do ICMS pelos marketplaces implicará mudanças em contratos de intermediação e obriga revisão de processos fiscais internos.

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