STF analisa reoneração da folha de pagamento após novas regras legais
Mudanças legislativas e votos no STF avançam no retorno gradual dos encargos.
Publicada em 21 nov, 2025

O governo e o Congresso aprovaram em 2024 a Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024 e prevê a reoneração gradual de 2025 a 2027.
A partir de 2028 retorna-se à contribuição integral de 20% sobre a folha, com extinção da alíquota sobre a receita bruta. Em setembro de 2025, a CNI questionou trechos dessa lei, mas o STF validou dispositivos que exigem declaração eletrônica de benefícios fiscais pelas empresas e sanções por descumprimento. O relator Dias Toffoli entendeu que tais obrigações acessórias aumentam a transparência sem ônus desproporcional, e foram validadas por unanimidade.
Em paralelo, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a prorrogação da desoneração em 2023 (Lei 14.784/2023). No julgamento virtual iniciado em 17 de outubro de 2025, o relator ministro Cristiano Zanin votou pela suspensão dos dispositivos que estendiam os benefícios sem estimativas de impacto fiscal, argumentando violação da responsabilidade orçamentária.
Com isso, ele propôs retomar automaticamente o cronograma de reoneração escalonada previsto na MP 1.202/2023 (acordo entre governo e Congresso). O voto de Zanin ainda não foi final, mas aponta tendência de consolidar o retorno gradual das contribuições previdenciárias sobre a folha.
Essas movimentações têm efeitos diretos para as empresas. Quem optar por enquadrar-se na contribuição sobre a folha deve planejar aumentos das alíquotas progressivos até 2027. Será imperioso atualizar cálculos de encargos e se preparar para apresentar a declaração eletrônica dos benefícios.

