Simples Nacional: STJ fixa que a declaração mensal (DAS) define o início da prescrição tributária
Corte reforça lógica do lançamento por homologação e reduz peso da declaração anual na contagem do prazo
Publicada em 3 fev, 2026

A Primeira Turma do STJ decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o marco inicial relevante para a contagem do prazo prescricional de tributos no regime simplificado, e não a declaração anual (Defis). A Corte determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para confronto entre datas de vencimento e de entrega do DAS, prevalecendo como termo inicial da prescrição “o que ocorreu por último”.
No caso, a execução fiscal foi proposta em fevereiro de 2013 para cobrar tributos do período de junho a dezembro de 2007. A instância regional havia considerado como marco inicial a entrega da Defis (junho de 2008). O STJ, porém, entendeu que no Simples é a informação mensal transmitida via PGDAS-D, que alimenta o DAS, que viabiliza o lançamento por homologação, razão pela qual deve ser o referencial central para o cômputo do prazo.
Ao tratar do regime como lançamento por homologação, o STJ remete à orientação já firmada em repetitivo sobre termo inicial da prescrição (vencimento ou declaração do débito não pago, prevalecendo a data mais recente), reputando essa lógica aplicável ao Simples Nacional.
Em disputas de prescrição, a discussão tende a se transformar em auditoria de timeline, quais competências, quais vencimentos, quando foi a transmissão mensal e se houve retificação capaz de alterar o marco. Na prática, quem tem trilha digital organizada aumenta previsibilidade defensiva e reduz custo de discussão.


