Rio de Janeiro cria regime fiscal para atrair importadoras, tradings e distribuidores
Lei Estadual nº 11.192/2026 institui o RIOCOMEX e busca reposicionar o estado como hub de comércio exterior
Publicada em 25 mai, 2026

O Estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei Estadual nº 11.192/2026, o Regime RIOCOMEX, destinado a conceder incentivos fiscais de ICMS a empresas que atuam no setor de comércio exterior.
A medida tem como objetivo ampliar a competitividade do Rio de Janeiro na atração de operações de importação, distribuição e logística, hoje concentradas em outros estados, especialmente Santa Catarina e Espírito Santo.
O regime pode beneficiar estabelecimentos de comércio exterior, incluindo trading companies, distribuidores e atacadistas, desde que atendidos requisitos como habilitação no Siscomex/Radar, regularidade fiscal, cadastral, ambiental e perante a dívida ativa, além de critérios relacionados à geração de emprego, investimento, uso da infraestrutura logística local ou relevância estratégica para o desenvolvimento estadual.
Entre os benefícios previstos estão diferimento de ICMS nas importações, redução de base de cálculo em determinadas operações e concessão de créditos presumidos. A fruição do tratamento tributário especial dependerá de comunicação formal pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro, dirigida à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS.
A norma também prevê que empresas já habilitadas no regime especial conhecido como Rio Log poderão requerer adesão automática ao novo regime. A Lei nº 11.192/2026 entra em vigor em 1º de junho de 2026 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032.
Diante deste cenário, empresas que atuam com importação, distribuição, atacado e logística devem avaliar se o RIOCOMEX pode justificar reorganização operacional ou abertura de estrutura no Rio de Janeiro. A decisão, contudo, exige análise cuidadosa de carga tributária, custos logísticos, regularidade fiscal, mercadorias excluídas e riscos de concentração excessiva da operação em benefício fiscal estadual.


