Reforma Tributária avança
Alíquotas-teste definidas e exclusão do Simples em 2026
Publicada em 14 jul, 2025

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o novo IVA dual (CBS federal e IBS estadual) a partir de 2026, definiu alíquotas de teste reduzidas para o período inicial de transição. Segundo a legislação, em 2026 as operações sujeitas ao CBS sofrerão alíquota de 0,9% (art. 346) e ao IBS de 0,1% (art. 343).
Essas alíquotas baixas servem como “ensaio” tecnológico e não dispensam a emissão de nota fiscal eletrônica no novo padrão nem obrigações acessórias completas. A LC 214/2025, em seu art. 348, inciso III, estabelece que tais alíquotas não se aplicam aos contribuintes do Simples Nacional.
Ou seja, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão isentas de recolher esses tributos-teste em 2026, continuando no regime unificado usual. Essa dispensa busca evitar custos excessivos de adaptação para o Simples durante a fase de transição.
As demais empresas devem se preparar para cumprir as novas obrigações: em 2026 o CBS e o IBS vigorarão concomitantemente aos tributos atuais, com alíquotas reduzidas de teste.

