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Reforma da Renda 2025: Tributação de JCP e dividendos em foco

Alívio às faixas mais baixas e nova cobrança sobre lucros reforçam planejamento societário.

Publicada em 5 dez, 2025

Reforma da Renda 2025: Tributação de JCP e dividendos em foco

O governo sancionou em novembro de 2025 a Lei n.º 15.270/2025, marco da chamada “Reforma da Renda”, que amplia a faixa de isenção do IRPF e altera a tributação de lucros e dividendos. A partir de 2026, pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 mensais ficarão isentas de Imposto de Renda, e haverá descontos progressivos para rendimentos até R$ 7.350 mensais. Para compensar a renúncia, a lei institui impostos sobre altos rendimentos de capital e cria o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para rendas anuais acima de R$ 600 mil, garantindo carga efetiva mínima de 10% para os mais altos escalões.

 

Em relação às distribuições de lucros, a mudança é seletiva. Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa passará a ter retenção na fonte de 10% sobre todo o montante do mês – ou seja, a empresa reterá e recolherá 10% do total de dividendos pagos naquele mês. Investidores de alta renda terão esse tributo antecipado em sua declaração anual. Essa regra exige atenção especial de sociedades fechadas e empresários que remuneram sócios via dividendos, pois podem precisar reorganizar estratégias de distribuição de lucros.

 

O regime transicional também exige atenção. A lei prevê que lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos do novo imposto, desde que a distribuição seja aprovada em assembleia até essa data. Em outras palavras, sociedades devem antecipar deliberações de distribuição ainda em 2025, formalizando os valores aprovados. Caso contrário, esses lucros ficarão sujeitos à nova retenção a partir de 2026.

 

Uma alternativa para mitigar o impacto é o uso intensificado dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O JCP já era tributado em 15% na fonte, mas é dedutível para a empresa como despesa fiscal. Com a nova alíquota de 10% sobre dividendos elevados, muitas empresas poderão preferir pagar JCP em substituição a dividendos, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso contrário, o sócio poderia elevar pró-labore, compensando em remuneração, mas isso aumenta encargos previdenciários. É fundamental que as empresas revisem seus planejamentos para otimizar o formato de remuneração e evitar custos desnecessários.

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