Receita Federal disponibiliza adesão ao Aproxime, programa de orientação preventiva para empresas
Programa instituído pela Portaria RFB nº 627/2025 busca prevenir inconsistências fiscais, mas não substitui consulta tributária formal
Publicada em 21 mai, 2026

A Receita Federal disponibilizou a adesão ao Aproxime, Programa de Proatividade do Atendimento voltado à orientação preventiva de empresas previamente selecionadas pelo órgão. Embora a divulgação operacional tenha ocorrido em maio de 2026, o programa foi instituído nacionalmente pela Portaria RFB nº 627/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025.
O Aproxime tem como objetivo promover a conformidade tributária por meio de ações preventivas, orientações personalizadas e atendimento especializado. Segundo a Receita Federal, o programa busca auxiliar empresas na identificação antecipada de pendências fiscais, contribuindo para a manutenção da regularidade perante o Fisco e para a preservação da Certidão Negativa de Débitos.
A adesão não é aberta a todas as pessoas jurídicas. O serviço é exclusivo para contribuintes convidados, selecionados com base em parâmetros técnicos, indicadores fiscais e capacidade operacional de atendimento de cada região fiscal. A solicitação deve ser feita pelo canal próprio disponibilizado no portal gov.br, com apresentação de documentos societários e de representação.
Apesar do caráter colaborativo do programa, é importante destacar que as orientações fornecidas no âmbito do Aproxime não possuem o mesmo efeito jurídico de uma consulta tributária formal. Portanto, não devem ser tratadas como blindagem absoluta contra autuações ou como interpretação vinculante da legislação tributária.
Para as empresas, o programa sinaliza mais um passo da Receita Federal em direção a modelos de conformidade cooperativa, nos quais o contribuinte é orientado antes da formação de litígios ou autuações. Contudo, a participação deve ser acompanhada por análise técnica cuidadosa, especialmente quando envolver temas controvertidos, débitos relevantes ou impactos sobre certidões.
Se a sua empresas foi convidada a aderir ao Aproxime, aproveite essa oportunidade de prevenção fiscal, mas lembre-se que ela não substitui parecer jurídico ou consulta formal. O ideal é que as comunicações recebidas no programa sejam analisadas conjuntamente por contabilidade, jurídico e administração, com registro documental das providências adotadas.


