Receita e Comitê Gestor suspendem rejeição automática de notas sem campos de CBS e IBS
Mudança evita bloqueio imediato de documentos fiscais, mas não encerra o processo de adaptação à Reforma Tributária
Publicada em 11 ago, 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos relacionadas à implementação da CBS e do IBS.
A medida alterou o cenário inicialmente anunciado para agosto de 2026, quando estava prevista a rejeição automática de determinados documentos fiscais emitidos sem o preenchimento das informações referentes aos novos tributos.
Por meio do Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, foram suspensas as regras de validação que provocariam essa rejeição.
Na prática, a ausência dos campos de CBS e IBS não impedirá, neste momento, a autorização de documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, Bilhete de Passagem Eletrônico, NF3e e NFCom.
A alteração é relevante porque muitas empresas estavam adaptando seus sistemas para o marco de 3 de agosto, data anteriormente indicada para a ativação das validações obrigatórias.
A flexibilização, contudo, não significa que a Reforma Tributária tenha sido adiada ou que as empresas possam interromper seus projetos de adequação.
Os documentos técnicos, leiautes e especificações anteriormente publicados foram mantidos como referência, e o processo de implantação da CBS e do IBS continua em andamento.
A diferença está, essencialmente, na consequência operacional imediata. Antes da mudança, a ausência das informações poderia impedir a autorização do documento fiscal. Com a suspensão das respectivas regras de validação, a nota não será rejeitada apenas por esse motivo.
O período adicional deve ser utilizado para testar sistemas, revisar cadastros e corrigir parametrizações antes que controles mais rígidos sejam novamente ativados.
A adaptação envolve não apenas os emissores de documentos fiscais, mas também ERPs, sistemas contábeis, plataformas de comércio eletrônico, integrações com fornecedores, regras de precificação e procedimentos internos das áreas fiscal e financeira.
A sucessão de alterações no cronograma também demonstra que as empresas precisam acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária de forma contínua. Decisões tomadas com base em uma nota técnica ou comunicado podem precisar ser revistas poucas semanas depois diante de novos atos operacionais.
Para 2026, a tendência permanece de implementação gradual e caráter predominantemente orientador. Isso, porém, não diminui a importância de utilizar o período de transição para identificar problemas antes da entrada definitiva no novo sistema tributário.


