Receita atualiza regras do adicional da CSLL para grupos multinacionais
Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 ajusta aplicação das regras GloBE e permite centralização do pagamento em uma entidade do grupo
Publicada em 19 jun, 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 e atualiza a regulamentação do adicional da CSLL no contexto das regras GloBE (Global Anti-Base Erosion).
O adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado, conhecido internacionalmente como QDMTT, no âmbito das regras globais de combate à erosão da base tributária desenvolvidas pela OCDE.
A nova norma trata, entre outros pontos, da possibilidade de atribuição e centralização do pagamento do adicional da CSLL em uma única entidade constituinte do grupo multinacional. A opção deverá ser identificada por meio de código próprio no DARF, distinguindo o pagamento por entidade do pagamento centralizado.
Segundo a Receita, as informações sobre apuração e atribuição do adicional da CSLL serão prestadas em obrigação acessória própria, a ser regulamentada em instrução normativa futura. A norma também traz esclarecimentos sobre a aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição.
Embora o tema atinja principalmente grupos multinacionais de grande porte, a alteração é relevante para empresas brasileiras integrantes de estruturas internacionais, holdings, subsidiárias e grupos com operações em múltiplas jurisdições.


