Publicada portaria de redução dos incentivos e benefícios tributários
Portaria MF nº 3.278, de 27 de dezembro de 2025 define o regime transitório da reforma da tributação da renda
Publicada em 4 jan, 2026

A Portaria Normativa do Ministério da Fazenda dispõe sobre a redução dos incentivos e benefícios de natureza tributária nos termos da Lei Complementar nº 224/2025. Ela insere-se no contexto da reforma da tributação da renda, estabelecendo gradualmente o fim de antigos benefícios fiscais para compensar as novas alíquotas sobre rendas elevadas.
O objetivo é financiar as renúncias fiscais decorrentes da ampliação da faixa de isenção do IRPF e da introdução do imposto mínimo de alta renda. Em linhas gerais, a norma estabelece cortes lineares de, no mínimo, 10% em benefícios fiscais concedidos (como no IRPJ, PIS/Cofins, IPI, etc.), criando um cronograma de extinção dessas renúncias até 2026 e ajustando prazos de adaptação para as empresas.
Sob o novo regime, a faixa de isenção mensal do IRPF foi elevada para R$ 5.000,00 (tornando-se a alíquota efetiva zero nessa faixa) e a isenção anual para R$ 60.000,00. Isso significa que contribuintes com rendimento tributável até esses limites não pagarão IRPF mensal ou anual.
Para empresas que distribuem lucros ou pagam JCP, a portaria consolida mudanças trazidas pela reforma. A Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando, num mesmo mês, o total pago por uma mesma empresa a um mesmo indivíduo exceder R$50.000,00. A portaria reforça que não há deduções permitidas dessa base de cálculo, o que implica que todo o montante acima desse teto sofrerá tributação de 10% no momento do pagamento. Porém, ficam isentos de retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025 que tenham sido aprovados até 31/12/2025.
Na prática, isso obriga as empresas a deliberarem formalmente sobre lucros e dividendos de 2025 até o fim do ano, sob pena de perderem a isenção. Em relação ao JCP, embora ainda dedutível para a pessoa jurídica, o pacote normativo elevou sua tributação incidente.
A Lei Complementar 224/2025 aumentou gradativamente as alíquotas que incidem sobre o JCP e decidiu-se que pagamentos de JCP desproporcionais às participações societárias são considerados remuneração sujeita a contribuições previdenciárias. Assim, as empresas devem revisar suas políticas de remuneração de sócios, pois usar JCP em excesso pode acarretar encargos trabalhistas maiores.
O cronograma de adaptação também foi ajustado por decisões recentes. Em 26/12/2025 o STF concedeu medida cautelar estendendo até 31/01/2026 o prazo para aprovação das distribuições de lucros de 2025 que garantiriam isenção.
As implicações práticas são amplas. Empresários que integram faturamentos próximos aos novos tetos devem reavaliar a composição de renda (salários vs. pro labore vs. lucros), pois a nova tributação incentiva conversões de lucros isentos em salários ou pró-labore para escapar da retenção de 10%.

