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Prazo para entrega da DITR 2026 já está aberto

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro para apresentar a declaração

Publicada em 10 ago, 2026

Prazo para entrega da DITR 2026 já está aberto

Começou em 10 de agosto o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2026. A DITR deverá ser transmitida até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

 

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade e isenção previstas na legislação.

 

Uma das principais novidades deste exercício é a possibilidade de elaboração e transmissão da declaração pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

 

O novo ambiente permite realizar o procedimento diretamente pela internet, inclusive por computador ou dispositivo móvel, sem necessidade de instalação do antigo programa em determinadas situações.

 

O sistema também permite recuperar informações cadastrais, consultar declarações anteriores, transmitir retificações e reunir em um único ambiente os imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte.

 

O acesso é realizado por meio de conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

 

Para pessoas físicas que possuam imóveis rurais de até 100 hectares, permanece disponível também o Programa ITR 2026. A declaração poderá ser transmitida pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

 

Antes da entrega, o contribuinte deve revisar cuidadosamente as informações relativas à área do imóvel, utilização econômica, áreas ambientais, dados cadastrais e valor da terra nua.

 

Essas informações influenciam diretamente a apuração do ITR e podem ser posteriormente confrontadas com dados constantes de outros cadastros e bases públicas.

 

Caso seja constatado erro após a transmissão, a declaração poderá ser retificada antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal.

 

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte à multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

 

O imposto poderá ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada prestação seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

 

A primeira quota, ou a quota única, também vence em 30 de setembro de 2026.

 

Proprietários rurais devem evitar a simples repetição automática dos dados da declaração do ano anterior. Alterações na área utilizada, exploração econômica, situação ambiental ou valor da terra podem modificar a base de cálculo e precisam estar sustentadas por documentação adequada.

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