PLP 128/2025 redefine regime do Lucro Presumido e eleva carga tributária para empresas
Projeto aprovado pelo Congresso aumenta base de cálculo do Lucro Presumido e incorpora regime a revisão de benefícios fiscais — efeitos diretos a partir de 2026.
Publicada em 27 dez, 2025

O Congresso Nacional aprovou, em 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/2025, articulado como parte do ajuste fiscal para 2026, que altera profundamente o tratamento de benefícios fiscais federais e impacta o regime tributário do Lucro Presumido.
O texto prevê redução linear mínima de 10% nos incentivos fiscais federais e incorpora critérios de transparência e monitoramento na gestão desses benefícios, passando a tratá-los como políticas públicas com avaliação periódica de resultados. Essa estrutura normativa deve fortalecer a governança fiscal e a responsabilidade na concessão de incentivos tributários federais.
Entre vários dispositivos, o PLP 128/2025 altera a forma de apuração do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido: determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e CSLL — efeito que decorrerá sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano, proporcional a cada trimestre de apuração. Isso significa que os coeficientes que são aplicados à receita para estimar o lucro tributável (como 8% para serviços e 32% em alguns setores) serão majorados em 10% sobre o que ultrapassar esse limite de receita, elevando a tributação efetiva das empresas submetidas a esse regime.
Essa alteração representa um aumento aproximado de 10% na carga tributária efetiva no Regime do Lucro Presumido a partir de 2026, caso o PLP seja sancionado sem vetos. Por exemplo, a base de cálculo combinada de IRPJ e CSLL pode passar de 32% para cerca de 35,2%, resultando em alíquota efetiva total próxima de 11,97% em vez de cerca de 10,88% — o que, de fato, onera significativamente as empresas desse regime, especialmente na faixa de receita acima de R$ 5 milhões/ano.
O PLP 128/2025 inclui ainda dispositivos que elevam a tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) — com IR retido na fonte passando de 15% para 17,5% — e amplia a carga fiscal sobre setores como fintechs e apostas on-line, além de reforçar critérios de transparência e limites globais para benefícios fiscais. O texto segue agora para sanção presidencial, com previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando regras de anterioridade tributária para alguns dos efeitos.

