← Ver todas as notícias

PLP 128/2025 redefine regime do Lucro Presumido e eleva carga tributária para empresas

Projeto aprovado pelo Congresso aumenta base de cálculo do Lucro Presumido e incorpora regime a revisão de benefícios fiscais — efeitos diretos a partir de 2026.

Publicada em 27 dez, 2025

PLP 128/2025 redefine regime do Lucro Presumido e eleva carga tributária para empresas

O Congresso Nacional aprovou, em 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/2025, articulado como parte do ajuste fiscal para 2026, que altera profundamente o tratamento de benefícios fiscais federais e impacta o regime tributário do Lucro Presumido.

 

O texto prevê redução linear mínima de 10% nos incentivos fiscais federais e incorpora critérios de transparência e monitoramento na gestão desses benefícios, passando a tratá-los como políticas públicas com avaliação periódica de resultados. Essa estrutura normativa deve fortalecer a governança fiscal e a responsabilidade na concessão de incentivos tributários federais.

 

Entre vários dispositivos, o PLP 128/2025 altera a forma de apuração do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido: determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e CSLL — efeito que decorrerá sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano, proporcional a cada trimestre de apuração. Isso significa que os coeficientes que são aplicados à receita para estimar o lucro tributável (como 8% para serviços e 32% em alguns setores) serão majorados em 10% sobre o que ultrapassar esse limite de receita, elevando a tributação efetiva das empresas submetidas a esse regime.

 

Essa alteração representa um aumento aproximado de 10% na carga tributária efetiva no Regime do Lucro Presumido a partir de 2026, caso o PLP seja sancionado sem vetos. Por exemplo, a base de cálculo combinada de IRPJ e CSLL pode passar de 32% para cerca de 35,2%, resultando em alíquota efetiva total próxima de 11,97% em vez de cerca de 10,88% — o que, de fato, onera significativamente as empresas desse regime, especialmente na faixa de receita acima de R$ 5 milhões/ano.

 

O PLP 128/2025 inclui ainda dispositivos que elevam a tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) — com IR retido na fonte passando de 15% para 17,5% — e amplia a carga fiscal sobre setores como fintechs e apostas on-line, além de reforçar critérios de transparência e limites globais para benefícios fiscais. O texto segue agora para sanção presidencial, com previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando regras de anterioridade tributária para alguns dos efeitos.

NEWSLETTER
RECEBA NOVIDADES EM SUA CAIXA DE E-MAIL
Rafael Wang © 2026 Todos os direitos reservados.