Planos de saúde e TEA: STJ seleciona recursos para possível tese repetitiva sobre custeio de musicoterapia
Controvérsia pode organizar litígios de massa e padronizar o dever de cobertura em tratamento multidisciplinar
Publicada em 10 mar, 2026

A comissão de precedentes do STJ indicou dois recursos especiais para análise como representativos de controvérsia sobre a obrigação de planos de saúde custearem sessões de musicoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A questão foi registrada como controvérsia no sistema do tribunal e teve menção a parecer favorável do Ministério Público para processamento sob rito de repetitivos.
A publicação oficial aponta dois dados que dimensionam o impacto: (i) estimativa de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA; e (ii) identificação, até o momento, de 21 acórdãos e 1.492 decisões monocráticas sobre a mesma temática nas Turmas competentes, com tendência de convergência no sentido de cobertura quando a musicoterapia integrar tratamento multidisciplinar prescrito por médico e executado por profissionais habilitados.
Para operadoras, o tema exige revisão preventiva de políticas de cobertura, protocolos internos e gestão de risco judicial, sobretudo em demandas de tratamento multidisciplinar.
Para beneficiários, o caso reforça que a prova médica e a habilitação profissional, além de coerência do tratamento, tendem a ser elementos decisivos em uma tendência de uniformização. Para o contencioso, a eventual afetação pode implicar suspensão de processos e padronização decisória, com impacto relevante em provisões e estratégias de acordo.


