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PGFN abre transação especial para MEIs com dívidas de até R$ 20 mil

Edital nº 9/2026 prevê descontos, entrada facilitada e parcelamentos para débitos inscritos em dívida ativa da União

Publicada em 11 ago, 2026

PGFN abre transação especial para MEIs com dívidas de até R$ 20 mil

Microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aderir a uma nova modalidade de transação tributária oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O Edital PGDAU nº 9/2026 é destinado especificamente aos MEIs com dívidas de até R$ 20 mil e permite a regularização por diferentes modalidades, conforme a natureza do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.

 

A adesão está disponível até 30 de setembro de 2026, às 19h, e deve ser realizada pelo Portal Regularize.

 

Uma das modalidades considera a capacidade de pagamento atribuída automaticamente pela PGFN. Para contribuintes classificados nas categorias C ou D, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazo ampliado para pagamento.

 

Nessa hipótese, a entrada corresponde a 6% do valor da dívida e pode ser dividida em até 12 parcelas mensais. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 133 prestações, observadas as limitações específicas aplicáveis a determinados débitos previdenciários.

 

A redução dos juros, multas e encargos pode chegar a 100%, respeitado o limite de 70% do valor total da inscrição em dívida ativa.

 

O edital também estabelece condições para débitos classificados como irrecuperáveis. Nessa modalidade, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado, igualmente parcelável em até 12 prestações, seguida de prazo alongado e descontos limitados a 70% da inscrição.

 

Nas inscrições do Simples Nacional relativas ao MEI de até cinco salários mínimos, o edital prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.

 

Para outras inscrições enquadradas nas condições do edital, o percentual de redução varia conforme o prazo escolhido. É possível obter desconto de 50% para pagamento à vista ou em prazo reduzido, com percentuais progressivamente menores nos parcelamentos mais longos.

 

A adesão exige atenção à situação de todas as inscrições elegíveis. Em determinadas modalidades, a negociação deve abranger os débitos que atendam aos requisitos do edital e que não estejam garantidos, parcelados ou suspensos por decisão judicial.

 

Também é importante observar a data de vencimento da primeira prestação. O pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. A falta de pagamento pode impedir a formalização ou provocar o cancelamento da negociação.

 

Para MEIs que acumularam dívida tributária nos últimos anos, o novo edital pode representar uma oportunidade de reorganização antes que a cobrança avance para protesto, restrições cadastrais ou execução fiscal. A escolha da modalidade, entretanto, deve considerar o valor efetivamente reduzido, o número de parcelas e a capacidade financeira de manter o acordo até seu encerramento.

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