PGFN abre nova transação tributária com descontos e parcelamentos para débitos inscritos em dívida ativa
Edital nº 6/2026 amplia oportunidades de regularização fiscal e pode beneficiar empresas com passivos tributários federais
Publicada em 3 jun, 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, abrindo nova rodada de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida oferece condições diferenciadas de negociação para contribuintes que possuam débitos federais em cobrança pela PGFN, permitindo redução de encargos e parcelamentos em prazo estendido.
O edital integra a política de transação tributária instituída pela Lei nº 13.988/2020 e busca estimular a regularização fiscal de créditos considerados de difícil recuperação ou que apresentem elevado grau de litigiosidade.
Entre as modalidades previstas, destacam-se condições especiais para débitos classificados pela PGFN conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, bem como hipóteses envolvendo inscrições de pequeno valor, créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e débitos em discussão judicial.
Dependendo da situação concreta, os benefícios podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em longo prazo. O percentual efetivo de redução varia conforme a modalidade escolhida e a classificação atribuída ao débito pela própria PGFN.
Para empresas com passivos federais relevantes, o Edital PGDAU nº 6/2026 pode representar uma oportunidade importante para reduzir contingências fiscais e recuperar a regularidade tributária, desde que a decisão seja tomada de forma estratégica e alinhada ao planejamento financeiro e jurídico do negócio.


