Parcelamento em aberto com o Município de Contagem — adesão via Lei Complementar nº 390/2025
Empresas com débitos em aberto têm prazo final para adesão ao programa de regularização; inadimplência pode resultar em perda de benefícios e inscrição em Dívida Ativa.
Publicada em 16 jan, 2026

A Lei Complementar nº 390/2025, do Município de Contagem, instituiu um programa especial de regularização de débitos municipais voltado a pessoas físicas e jurídicas, com condições favorecidas para quitação de créditos tributários e não tributários. O prazo final para adesão é 27 de fevereiro de 2026, sendo recomendável que empresas com débitos em aberto ou parcelamentos em atraso adotem providências imediatas para não perder os benefícios concedidos pela norma.
O principal atrativo do programa está nos descontos concedidos sobre juros e multas, que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. A legislação autoriza a redução de até 100% dos juros e da multa moratória para pagamentos à vista, bem como descontos escalonados para quitação parcelada, preservando parte relevante do benefício mesmo para quem opta por parcelamento em médio ou longo prazo.
De forma geral, a LC nº 390/2025 prevê:
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Pagamento à vista: redução de até 100% dos juros e das multas incidentes sobre o débito;
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Parcelamento em curto prazo: descontos elevados sobre juros e multas, com redução progressiva conforme o número de parcelas;
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Parcelamentos mais longos: manutenção de parte do benefício, com abatimento parcial dos encargos, ainda assim mais vantajoso do que parcelamentos ordinários.
A lei também autoriza a inclusão de débitos já parcelados, inclusive aqueles com parcelas em atraso, permitindo a consolidação do passivo fiscal em um novo acordo, desde que observadas as condições legais e o prazo de adesão. Isso torna o programa especialmente relevante para empresas que enfrentaram dificuldades de caixa nos últimos exercícios e correm risco de exclusão de parcelamentos anteriores.
Do ponto de vista prático, a adesão ao programa suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto vigente o parcelamento, viabilizando a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, documento essencial para participação em licitações, obtenção de financiamentos, renovação de contratos e regularidade cadastral perante órgãos públicos e instituições financeiras.

