Minas altera requisitos de ICMS para atacadistas e centros de distribuição
Nova resolução exige capital social mínimo de R$ 5 milhões e reforça comprovação das operações interestaduais
Publicada em 11 jul, 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais alterou as regras do tratamento tributário setorial concedido a estabelecimentos atacadistas e centros de distribuição de redes varejistas em operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
A Resolução SEF nº 6.055/2026 modificou a Resolução nº 5.417/2020 e estabeleceu novos requisitos para a concessão e manutenção dos regimes especiais relacionados a essas operações.
Entre as principais mudanças está a exigência, para concessão do regime, de comprovação da integralização de capital social no valor mínimo de R$5.000.000,00 e do efetivo aporte dos recursos pelos sócios na pessoa jurídica.
A norma também reforçou as exigências relacionadas às operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao ICMS por substituição tributária. O contribuinte deverá comprovar a efetiva saída da mercadoria do território mineiro, sua entrega e pagamento, além da regularidade da atividade e do endereço do destinatário.
Quando solicitado pelo Fisco, o detentor do regime deverá apresentar documentos como Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, inclusive com os respectivos registros de passagem.
Também poderão ser exigidos documentos do destinatário, como comprovante de situação cadastral ativa no CNPJ, alvará ou autorização de funcionamento, registros em agências reguladoras e comprovante de endereço.
A resolução ainda definiu os conceitos de investimento e de distribuidor exclusivo da marca. Para os fins do regime, investimento inclui valores aplicados no projeto e em bens do ativo permanente relacionados à atividade empresarial, como terrenos, edificações, máquinas, equipamentos, aplicativos, veículos e ferramentas.
Por fim, a norma esclareceu que o regime especial poderá ser alterado, cassado ou revogado quando o contribuinte incorrer em vedações ou deixar de atender aos requisitos estabelecidos.


