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Mercado regulado de carbono avança e pode atingir 17 setores econômicos

Proposta preliminar do Ministério da Fazenda define cobertura setorial gradual do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões

Publicada em 28 mai, 2026

Mercado regulado de carbono avança e pode atingir 17 setores econômicos

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda, apresentou proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A proposta foi apresentada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente em 19 de maio de 2026 e divulgada em análise jurídica publicada em 28 de maio de 2026.

 

O documento indica quais segmentos econômicos poderão ser incluídos gradualmente no mercado regulado de carbono brasileiro. A definição da cobertura setorial é etapa central da regulamentação, pois determina quais empresas estarão sujeitas a obrigações de monitoramento, relato e verificação de emissões.

 

A proposta prevê inclusão progressiva de 17 setores em três etapas. A primeira, a partir de 2027, abrangeria papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A segunda, a partir de 2029, incluiria mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. A terceira, a partir de 2031, envolveria transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.

 

Para cada setor incorporado, a proposta prevê um ciclo gradual de quatro anos. No primeiro ano, as empresas elaborariam planos de monitoramento; nos dois anos seguintes, realizariam o monitoramento efetivo das emissões; e, no quarto ano, seria estruturado o Plano Nacional de Alocação correspondente.

 

Durante essa etapa preparatória, a proposta não prevê cobrança financeira, imposição de custos ou metas obrigatórias de redução. A obrigação inicial se concentra no relato de emissões, em linha com a Lei nº 15.042/2024.

 

Para as empresas dos setores potencialmente abrangidos iniciar a organização de inventários de emissões, dados ambientais, sistemas de monitoramento e governança climática podem trazer vantagens competitivas, pois, embora a obrigação inicial seja de relato, a qualidade das informações produzidas poderá influenciar custos futuros, alocação de cotas, acesso a crédito e posicionamento perante investidores e clientes.

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