Mercado regulado de carbono avança e pode atingir 17 setores econômicos
Proposta preliminar do Ministério da Fazenda define cobertura setorial gradual do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
Publicada em 28 mai, 2026

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda, apresentou proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A proposta foi apresentada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente em 19 de maio de 2026 e divulgada em análise jurídica publicada em 28 de maio de 2026.
O documento indica quais segmentos econômicos poderão ser incluídos gradualmente no mercado regulado de carbono brasileiro. A definição da cobertura setorial é etapa central da regulamentação, pois determina quais empresas estarão sujeitas a obrigações de monitoramento, relato e verificação de emissões.
A proposta prevê inclusão progressiva de 17 setores em três etapas. A primeira, a partir de 2027, abrangeria papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A segunda, a partir de 2029, incluiria mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. A terceira, a partir de 2031, envolveria transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Para cada setor incorporado, a proposta prevê um ciclo gradual de quatro anos. No primeiro ano, as empresas elaborariam planos de monitoramento; nos dois anos seguintes, realizariam o monitoramento efetivo das emissões; e, no quarto ano, seria estruturado o Plano Nacional de Alocação correspondente.
Durante essa etapa preparatória, a proposta não prevê cobrança financeira, imposição de custos ou metas obrigatórias de redução. A obrigação inicial se concentra no relato de emissões, em linha com a Lei nº 15.042/2024.
Para as empresas dos setores potencialmente abrangidos iniciar a organização de inventários de emissões, dados ambientais, sistemas de monitoramento e governança climática podem trazer vantagens competitivas, pois, embora a obrigação inicial seja de relato, a qualidade das informações produzidas poderá influenciar custos futuros, alocação de cotas, acesso a crédito e posicionamento perante investidores e clientes.


