Limite de dedução do IRPF mantido
O STF, por unanimidade de votos, manteve o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Publicada em 31 mar, 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar os limites estabelecidos para a dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes aos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava os tetos fixados pela legislação vigente.
A OAB argumentava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, com base em princípios constitucionais relacionados ao conceito de renda, capacidade contributiva, não confisco, direito à educação, dignidade da pessoa humana e proteção à família. Contudo, o relator da ação, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição de 1988 assegura o direito à educação e atribui aos entes públicos, à família e à sociedade a responsabilidade por sua implementação. Além disso, permite a atuação da iniciativa privada no setor educacional, mediante regras e condições estabelecidas.
Fux ressaltou que o direito à educação não garante um patamar específico de despesas como parcelas dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda. A definição desses limites é uma escolha legítima do Legislativo, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. O ministro também observou que a isenção total das despesas, como pleiteava a OAB, poderia reduzir os recursos destinados ao financiamento da educação pública e beneficiar desproporcionalmente contribuintes com maior poder econômico.
Com essa decisão, o STF reafirma a validade dos limites para dedução de gastos com educação no IRPF, mantendo o entendimento de que tais restrições são constitucionais e necessárias para equilibrar o financiamento entre a educação pública e privada.

