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Instituído o Código de Defesa do Contribuinte

Norma publicada hoje reforça o combate ao devedor contumaz, endurece sanções administrativas e integra, em nível legal, os programas Confia, Sintonia e OEA como instrumentos centrais de cooperação entre Fisco e contribuintes.

Publicada em 9 jan, 2026

Instituído o Código de Defesa do Contribuinte

Foi publicada hoje a Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo normas gerais sobre direitos, deveres e garantias na relação entre os contribuintes e a Administração Tributária, ao mesmo tempo em que endurece o tratamento conferido ao devedor contumaz.

 

A LC 225/2026 representa uma mudança estrutural no modelo de fiscalização tributária brasileiro ao combinar medidas repressivas severas contra contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais com instrumentos de estímulo à conformidade tributária, baseados na cooperação, transparência e boa-fé.

 

A lei define critérios objetivos para caracterização do devedor contumaz, considerando fatores como reincidência, volume relevante de débitos, uso abusivo de medidas judiciais para protelar o pagamento de tributos e descompasso entre capacidade econômica e adimplência fiscal.

 

Uma vez caracterizado, o contribuinte poderá sofrer sanções administrativas relevantes, entre elas vedação à fruição de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e contratos com o poder público, restrições ao exercício de determinadas atividades econômicas e até propositura de recuperação judicial e pedido de falência subsequente.

 

Por outro lado, a LC 225/2026 estabelece a positivação, em nível de lei complementar, dos principais programas federais de conformidade e cooperação fiscal, conferindo-lhes maior segurança jurídica e estabilidade normativa.

 

O Confia passa a integrar expressamente o Código de Defesa do Contribuinte como instrumento de relacionamento cooperativo entre grandes contribuintes e a Receita Federal. O programa incentiva transparência fiscal ativa, compartilhamento prévio de informações relevantes, prevenção de litígios tributários, tratamento diferenciado e mais célere por parte da Administração Tributária.

 

O Sintonia é reconhecido como mecanismo de classificação de contribuintes conforme seu grau de conformidade tributária, com base em critérios objetivos de regularidade fiscal, consistência das declarações e histórico de cumprimento de obrigações. Contribuintes bem avaliados poderão ter acesso a benefícios como atendimento prioritário, redução de fiscalizações repressivas, procedimentos simplificados de restituição e compensação.

 

A LC 225/2026 também integra o Programa OEA, voltado principalmente ao comércio exterior, como parte da política nacional de conformidade. O OEA reconhece empresas que demonstram elevado nível de segurança, governança e cumprimento das obrigações aduaneiras, garantindo maior previsibilidade operacional, redução de controles físicos e documentais, facilitação logística e aduaneira.

 

A nova lei sinaliza uma mudança clara de paradigma: mais rigor para quem sistematicamente descumpre a legislação tributária e mais previsibilidade e cooperação para quem atua de forma regular e transparente.

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