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Governo confirma tributação de lucros e dividendos — 10% na fonte para pagamentos acima de R$ 50 mil/mês

Medida sancionada entra em vigor em 2026; impacto direto sobre planejamento societário, distribuição de lucros e caixa das empresas.

Publicada em 28 nov, 2025

Governo confirma tributação de lucros e dividendos — 10% na fonte para pagamentos acima de R$ 50 mil/mês

O Executivo sancionou o novo marco que reintroduz a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, instituindo retenção na fonte de 10% sobre distribuições a pessoas físicas quando o total recebido da mesma empresa superar R$ 50.000,00 por mês (ou R$600.000,00 por ano).

 

A regra também alcança lucros e dividendos remetidos ao exterior, que ficarão sujeitos à mesma alíquota retida na fonte. A mudança resulta da conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025 e foi aprovada pelo Congresso como parte do pacote que reajusta a tabela do IRPF e cria mecanismos para tornar a tributação mais progressiva.

 

O texto sancionado contém dispositivos de transição: há previsão para que lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025, possam ser distribuídos em 2026–2028 com tratamento específico (condições e deduções previstas na lei). Além disso, o governo estimou que a tributação sobre dividendos, combinada à revisão de alíquotas para altas rendas, produzirá receita extra significativa que compensará parcialmente a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos até R$ 5.000 mensais.

 

Estimativas oficiais e de entidades do setor apontam que a medida sobre dividendos deverá arrecadar bilhões já em 2026 — um dos levantamentos públicos indica expectativa de receita bruta relevante (a estimativa fiscal consolidada aponta superávit na compensação da renúncia gerada pela ampliação da isenção do IRPF).

 

Ao mesmo tempo, existe potencial para mudanças na forma de remuneração de sócios (aumento de pró-labore, contratos de prestação de serviços, remuneração via benefícios etc.), além do reforço de controles sobre distribuição disfarçada de lucros. Empresas com sócios que receberão valores próximos aos limites devem revisar acordos societários, políticas de distribuição e fluxo de caixa.

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