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Exclusão do ICMS, PIS e COFINS do cálculo do IPI

Superior Tribunal de Justiça decidirá a matéria sob o rito dos recursos repetitivos

Publicada em 10 mar, 2025

Exclusão do ICMS, PIS e COFINS do cálculo do IPI

O Superior Tribunal de Justiça se pronunciará sobre a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI. A decisão será tomada no rito dos recursos repetitivos, de forma a vincular todos os tribunais nacionais.

 

Os contribuintes defendem que a inclusão do ICMS, PIS e da COFINS majoram a tributação indevidamente e adotam uma linha de argumentação similiar ao Tema 69 do Supremo Tribunal Federal.

 

Conhecida como a tese do século, a exclusão do ICMS das bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS abriu as portas para questionamentos sobre a inclusão de tributos, gerando várias "teses filhotes".

 

O posicionamento do STJ promete estabelecer um marco na interpretação do sistema tributário, influenciando diretamente a gestão fiscal e as estratégias de planejamento tributário das empresas. Esse cenário reforça a necessidade de uma atuação preventiva e estratégica por parte dos contribuintes, a fim de assegurar os direitos e evitar onerações indevidas.

 

A equipe da Rafael Wang Advocacia se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

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