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Divulgadas novas regras para apuração do novo imposto mínimo

Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 27 de dezembro de 2025 afeta pessoas físicas com ganhos elevados, rendimentos no exterior e lucros recebidos, definindo novos cálculos e deduções no IRPF

Publicada em 4 jan, 2026

Divulgadas novas regras para apuração do novo imposto mínimo

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.305/2025 regulamenta o cálculo do imposto mínimo do IRPF instituído pela Lei nº 15.270/2025. Esse imposto mínimo é cobrado apenas de pessoas físicas de alta renda: aplica-se aos contribuintes cuja soma de todos os rendimentos anuais ultrapasse R$ 600.000,00 (a partir de 2027, relativo ao ano-calendário de 2026).

 

Na prática, a instrução exige que esses contribuintes apurem todos os rendimentos tributáveis e isentos no ano (inclusive lucro de pessoa jurídica, juros recebidos, aluguéis, juros sobre capital próprio etc.), formem uma base de cálculo única e, sobre ela, apliquem alíquotas mínimas fixas.

 

Para isso, a normativa lista exclusões e deduções expressamente permitidas: permanecem fora da base do imposto mínimo ganhos de capital transacionados em bolsa ou mercado de balcão, rendimentos recebidos em regime exclusivo na fonte (como alguns rendimentos acumulados), valores de indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, letras de crédito, CRI, LCI, LCA e certos fundos de investimento qualificados. Também não integram a base do imposto mínimo os lucros e dividendos relativos a resultados de 2025 aprovados até 31/12/2025.

 

Após determinar a base de cálculo com essas deduções, a IN prescreve as alíquotas: para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00 anuais aplica-se uma alíquota efetiva mínima de 10%; entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00, a alíquota cresce linearmente de 0% a 10% conforme tabela definida na lei.

 

Para rendimentos no exterior, a IN reforça que a lei também instituiu 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou remetidos ao exterior. Por outro lado, rendimentos de previdência social estrangeira ou lucros de controladas no exterior sujeitos a tratados podem ter tratamento específico (com crédito de imposto) conforme a lei.

 

Procedimentalmente, a IN orienta que esses rendimentos sejam declarados em ficha própria da DIRPF (capítulo de rendimentos e retenções) e que o contribuinte utilize os mecanismos de carnê-leão para recolhimentos mensais complementares quando houver múltiplas fontes. A Receita cruzará esses dados no ajuste anual de 2027 para apurar se o limite de R$ 600 mil foi ultrapassado e, em caso positivo, calculará automaticamente o imposto mínimo a pagar – tendo por base todas as retenções já efetuadas.

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