Decisão do STF afasta cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL
Supremo Tribunal Federal mantém decisão que proíbe cobrança de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL e nega pedido de modulação de efeitos. Saiba como recuperar valores pagos indevidamente
Publicada em 11 mar, 2025

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) após o falecimento do titular. A Corte entendeu que tais valores não se caracterizam como herança e, portanto, não estão sujeitos à incidência desse tributo.
Muitas vezes, com o falecimento do titular, as instituições que eram contratadas para manter os planos de VGBL e PGBL, por força da legislação estadual julgada inconstitucional pelo STF, retiam e recolhiam o imposto sem consentimento dos beneficiários, reduzindo significativamente o valor a ser recebido.
Com o posicionamento do STF, valores indevidamente recolhidos podem ser reavidos por contribuintes. Contudo, é importante destacar que o prazo para solicitar essa devolução é limitado, devendo o interessado diligenciar para buscar o direito à restituição com as devidas atualizações monetárias.
Nosso escritório de advocacia possui vasta experiência em Direito Tributário e está preparado para auxiliar contribuintes na recuperação de tributos pagos indevidamente.

