CVM cria regime FÁCIL para facilitar acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais
Regulador lança regras simplificadas que reduzem custos de abertura de capital para pequenas e médias empresas.
Publicada em 3 jul, 2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 3 de julho de 2025 as Resoluções nº 231 e 232, instituindo o chamado Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens). O objetivo é ampliar a participação de companhias com faturamento anual de até R$ 500 milhões (denominadas Companhias de Menor Porte, CMP) no mercado de capitais, por meio de regras menos burocráticas e de custos regulatórios menores.
Entre as principais mudanças, as empresas no regime FÁCIL poderão substituir os formulários tradicionais de referência por versões simplificadas e divulgar demonstrações contábeis semestralmente em vez de trimestralmente. Também ficam dispensadas obrigações como relatórios de sustentabilidade periódicos.
Essas alterações reduzem a carga operacional e de compliance para as PME que desejam captar recursos via ofertas públicas. Segundo a CVM, o novo modelo foi criado para “simplificar para incluir” e democratizar o acesso ao mercado de capitais, inspirando-se em práticas internacionais de mercados maduros. Com isso, pequenas e médias empresas poderão obter financiamento em larga escala sem depender exclusivamente de bancos, fomentando inovação e crescimento.

