Cronograma da Reforma Tributária: IBS, CBS e transição até 2033
Início dos testes em 2026, imposto seletivo em 2027 e ICMS/ISS extintos em 2033
Publicada em 6 dez, 2025

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 traçam um cronograma gradual para implementar o novo modelo de tributos sobre o consumo. O calendário prevê período de “ensaio” e coexistência antes da mudança definitiva. Em 2026, entram em fase de testes o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As empresas passam a emitir notas fiscais eletrônicas destacando, de forma simbólica, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em cada operação, sem recolher efetivamente os tributos. Essa medida serve para ajustar sistemas e adaptar processos sem impacto imediato no caixa. No ano seguinte (2027), tem início a cobrança efetiva da CBS federal e entra em vigor o Imposto Seletivo (incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente). Também em 2027 são extintos os tributos substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IOF‑Seguros) e as alíquotas do IPI vão a zero para quase todos os produtos (mantida apenas a alíquota sobre Zona Franca de Manaus).
O período de transição se estenderá até 2033. Somente nesse ano serão definitivamente abolidos o ICMS e o ISS, encerrando-se a coexistência com o novo IBS e CBS. Na prática, o IBS terá uma implementação mais lenta (prevê-se cerca de quatro anos de convivência com ICMS/ISS) para evitar choque orçamentário nas unidades da federação.
A Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de redução progressiva de arrecadação dos tributos antigos, com utilização de créditos remanescentes e convergência das alíquotas até a extinção. O Comitê Gestor do IBS, de caráter técnico-operacional, começou a ser constituído em 2025 para elaborar regras e regulamentações necessárias nesse período.
Com a transição, o objetivo é manter a neutralidade da arrecadação: os novos tributos (IBS e CBS, forma dual de IVA) devem substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins sem redução de receitas públicas. O IBS será partilhado entre estados e municípios segundo regra transitória de compensação (formalizada em lei), enquanto a CBS cabe integralmente à União.
Para os contribuintes, isso significa que obrigações acessórias e sistemas de faturamento serão progressivamente alterados: a partir de 2026, todas as vendas sujeitas a IBS/CBS exigirão NF-e adaptada, e em 2027 as empresas já estarão sujeitas aos novos impostos, ao mesmo tempo em que as antigas contribuições deixarão de existir.
O ano de 2026 servirá como fase de testes operacionais, mas a partir de 2027 é esperada a cobrança regular da CBS federal e do Imposto Seletivo. Seguir o cronograma oficial — que prevê atualização semestral ou anual de parâmetros pelo Comitê Gestor — é essencial para não incorrer em multas.

