Contribuições indevidas no Simples Nacional
STJ amplia isenção tributária do Simples Nacional além das contribuições sociais
Publicada em 14 jul, 2025

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a desoneração do regime do Simples Nacional não se limita às contribuições sociais constitucionais. Em recente decisão da 2ª Turma (REsp 1.988.618), o tribunal entendeu que microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de todas as contribuições federais não expressamente ressalvadas pela Lei Complementar 123/2006.
No caso em análise, o STJ reconheceu que empresas do Simples não precisam recolher o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre valores de frete marítimo, afastando a tese da Fazenda Nacional de que o benefício alcançaria apenas tributos parafiscais.
Com a interpretação expansiva do §3º do art. 13 da LC 123/2006, o tribunal reforça que as obrigações tributárias das optantes pelo Simples ficam restritas aos tributos listados expressamente na lei do Simples, afastando a extensão do regime favorecido a outras contribuições não mencionadas.

