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Brasil institui cadastro nacional para imóveis com número único

“CPF dos imóveis” integrará dados de proprietários e valores de mercado

Publicada em 21 out, 2025

Brasil institui cadastro nacional para imóveis com número único

Foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – um sistema nacional que atribuirá um identificador único a cada imóvel, semelhante ao CPF das pessoas.

 

O cadastro deve integrar informações fiscais, cadastrais e territoriais mantidas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. Cartórios e prefeituras alimentarão o CIB com dados sobre localização, características físicas e matrículas dos imóveis, enquanto a Receita Federal agregará registros de imóveis rurais. O objetivo é garantir segurança jurídica nas transações e padronizar informações em toda a federação.

 

O CIB servirá também para embasar os novos tributos da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita Federal publicou Instrução Normativa detalhando como será calculado o valor de referência de cada imóvel, que será divulgado anualmente no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

 

Esse valor refletirá o mercado imobiliário e influenciará a base de cálculo de impostos como IPTU, ITBI e ITCMD. A expectativa é que a unificação de dados reduza fraudes e discrepâncias, oferecendo critérios mais objetivos para tributação sobre propriedade e transações de imóveis.

 

Do ponto de vista prático, o cadastro nacional trará impactos diretos ao setor imobiliário, pois será necessário atualizar registros de imóveis, revisar bases de dados e preparar declarações alinhadas às novas metodologias. Em geral, o CIB representa avanço em transparência fiscal, mas exige investimento em governança e planejamento para a transição para o novo sistema, a fim de evitar autuações ou erros no cálculo de tributos.

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